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A Reforma Tributária 2023



O principal assunto falado neste mês, julho 2023, é a reforma tributária, que parece ter surgido do nada e que irá trazer grandes mudanças para a sociedade, principalmente para as empresas. A reforma tributária pode parecer um assunto novo, porém sempre foi pauta política desde a década de 90, ou até antes disso.

Os tributos arrecadados, hoje pelo governo, correspondem a 36% da riqueza gerada no Brasil, isso demonstra que o país possui uma das maiores cargas tributárias entre os países emergentes, equivalendo a carga tributária de países desenvolvidos. Sim, você não entendeu errado.

O texto da nova reforma tributária que está sendo votada no congresso federal unifica os impostos em três categorias, sendo: IBS, CBS e IS.

· O IBS significa Impostos sobre Operações de Bens e Serviços que é a unificação do ICMS e ISS, sendo de responsabilidade dos Estados e Municípios;
· O CBS significa Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços) e representa a unificação dos tributos PIS, COFINS e IPI, que será de competência Federal; e
· O IS significa Impostos Seletivos que será cobrado sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, será de responsabilidade Federal e irá substituir o IPI sobre operações específicas.


Como será o cálculo na nova reforma tributária?


O cálculo para os impostos será feito sobre o IVA (imposto valor agregado) isso significa que o percentual do imposto será aplicado sobre o valor que a empresa agregar sobre o produto. Exemplo: Uma empresa de sapato, compra R$100,00 de matéria prima para fabricar um calçado, e após fabricado será vendido por R$280,00. Neste caso o percentual do imposto será sobre o valor agregado ao produto, ou seja, R$180,00.


Como será a implantação desse novo sistema?


O prazo de implementação da nova reforma tributária levará alguns anos para entrar completamente em vigência. O CBS será o primeiro a ser implementado substituindo o PIS/COFINS com alíquota de 1%, no ano de 2026, e a sua conclusão total ocorrerá em 2027. Já para o IBS, o início da implantação será em 2029 até 2032. Essas implementações serão feitas de forma proporcional, gradativamente, e o prazo final para toda a reforma tributária estar em vigor é em 2033.


O que mais mudará com a reforma tributária?


Outra novidade é a forma como os impostos serão calculados, hoje o ICMS, IPI, PIS e COFINS são impostos calculados “por dentro”, ou seja, o imposto é embutido no preço final do produto.
Explicando melhor, por exemplo:
· Valor da mercadoria: R$ 100,00
· Percentual imposto: 18%
· Valor final da mercadoria (incluído imposto): R$ 121,95
· Alíquota efetiva do imposto sobre o produto: 21,95%
O cálculo do imposto é feito a partir do valor da mercadoria já incluído o imposto, o que gera uma cobrança do imposto sobre o imposto, por isso a alíquota efetiva fica maior, de 18% para 21,95%.

Agora, com a reforma, os impostos serão calculados “por fora”, ou seja, o imposto não fará parte do preço do produto para cálculo do imposto. Exemplo:
· Valor da mercadoria R$ 100,00
· Percentual imposto: 18%
· Valor final da mercadoria (incluído imposto): R$ 118,00


Qual o ponto de atenção para esta nova reforma?


A principal preocupação dos tributaristas está no setor de serviço, porque a nova estrutura dos impostos terá como base o IVA (valor agregado), e neste setor o IVA seria todo o serviço prestado, justamente porque não ocorre a compra de matéria-prima para ser aprimorada. Portanto isso faz com que o imposto seja maior sobre o serviço do que a realidade que temos hoje.

É importante acompanhar e ter uma atenção maior sobre as informações passadas sobre este assunto, porque o assunto é complexo, com muito detalhes e modificações do sistema atual. Por exemplo, uma empresa que é prestadora de serviço paga, no sistema atual, PIS, COFINS, IPRJ, CSLL, INSS e outros tributos, além do ISS. Assim, nesta nova estrutura um prestador de serviço pagaria IBS, CBS e talvez IS (dependendo do tipo de serviço que prestar), assim continuará pagando todos os tributos anteriores, porém de uma forma unificada com alíquota diferente.

O objetivo da proposta é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo. Aumentando gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorando a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.


Autor(a): Eline Mara Gratão.

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