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DCTFWeb sua empresa precisa transmitir.



Entre as obrigações acessórias que as empresas precisam atender está a DCTFWeb. E no início deste ano a Receita Federal começou a fiscalizar empresas do Simples Nacional que não transmitiram a DCTFWeb no período 10/2021 até o momento. Fique atento!!

Vamos explicar, abaixo, mais detalhes sobre esta declaração.


O que é DCTFWeb?

DCTFWeb é uma declaração federal referente aos débitos e créditos tributários previdenciários e outras entidades e fundos, que substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), declarações que correspondem as informações da folha de pagamento da empresa e outros impostos.


Quais informações constam na DCTFWeb?

Os impostos que devem ser transmitidas são geradas a partir do esocial e no EFD-Reinf, sendo:
·INSS da pessoa física;
·CPRB – Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta;
·Contribuição previdenciária dos empregados domésticos;
·Contribuições previdenciárias a cargo da empresa(incide sobre a folha de pagamento);
·IRRF – imposto de renda retido na fonte de pessoa física (referente a folha de pagamento, foi incluído na DCTFWeb a partir 05/2023);
·Outras entidades e fundos.


Qual o objetivo de transmitir esta declaração?

É informar a receita federal sobre as contribuições previdenciárias recolhidas pela empresa a terceiros (funcionários, terceirizados e outros).


Quem está obrigado a transmitir?

Esta declaração sempre foi obrigatória desde a sua implementação, porém as empresas do simples nacional ficaram isentas de transmitidas até setembro/2021, após este período as empresas do regime simplificado tornaram-se obrigadas a transmiti-la. Conforme descrito no artigo 4º da instrução normativa RFB nº2005/2021.


Qual o prazo de entrega?

Precisa ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte quando ocorrer o fato gerador. Porém, com a instrução normativa RFB nº2.094, as empresas que possuem a situação “sem movimento” precisam transmitir uma única vez a declaração sem informações, assim, não é necessário enviar mensalmente, retornará a enviar quando a empresa tiver movimentação.


Se não transmitir o que pode acontecer com minha empresa?

Ao não transmitir esta declaração a empresa ficará com pendências federais, assim impedida de gerar CND trabalhista (certidão negativa de débito trabalhista) e ocorrerá multa pela não entrega no prazo.


Como saber se minha empresa está em dia com esta obrigação?

Se sua empresa é do simples nacional e nunca ocorrer a transmissão da DFCTWeb o melhor é contar com ajuda de um contador para verificar se a sua empresa está em dia com esta obrigação ou não. Caso tenha dúvida pode contar com a Assetax.



Autor(a): Eline Mara Gratão.

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