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Funcionário Público pode ter empresa?




O empreendedorismo digital tem sido uma alternativa para novos negócios principalmente por impactar várias pessoas com custos reduzidos. Com a internet o empresário pode alcançar uma audiência maior, independente da localidade geográfica. E por causa dessas facilidades o empreendedorismo digital vem crescendo e as pessoas veem a possibilidade de serem donas de seu próprio negócio.

Abrir uma empresa para vender seu serviço ou produto é uma atividade acessível a todos, mas será que um funcionário público pode ou não pode abrir uma empresa??
Sabemos que ao tomar posse de um cargo público existem várias regras (legislações) que determinam o que o funcionário público pode ou não pode fazer. E vamos explicar aqui se pode ou não abrir uma empresa.

Para os funcionários Públicos do âmbito Federal, a lei 8.112/90 que regulamenta o servidor público federal determina no artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Para os funcionários públicos estadual e Municipal, será preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar quais as limitações e se é permitido abrir ou não uma empresa.
Portanto, funcionário público pode abrir uma empresa desde que seja como sócios cotistas, acionista ou comandatário, ou seja, não podem ser sócios administradores ou exercer atividades administrativas. Outro ponto, mesmo não sendo permitido exercer atividade administrativa é permitido a participação em conselho administrativos, ou fiscais da empresa.


Funcionário público pode ser MEI?

Não, funcionário público não pode ser MEI, porque conforme a legislação 8.112 mencionada acima, é proibido o funcionário público atuar como administrador da empresa. E o termo MEI significa microempreendedor individual, ou seja, um único sócio que gerencia e administra seu próprio negócio, assim não possuindo outros sócios.


Se não pode ser MEI qual regime societário o servidor público poderá abrir seu negócio?

O tipo societário mais recomendado para o servidor público seria a sociedade limitada (Ltda) porque nesta modalidade a empresa precisa ter mais do que um sócio, assim o funcionário público seria sócio quotista e o(s) outro(s) sócio seria o administrador do negócio.


O que significa acionista, quotista e comanditário??

· Acionista – pessoa que detém ações de uma sociedade, sendo dona de uma parcela (%) da empresa.
· Cotista ou quotista – pessoa que detém parte do patrimônio (cota) de um fundo de investimento.
· Comanditário – é a pessoa, em uma sociedade em comandita, que é responsável até o limite do capital investido, não faz parte da administração da empresa.


Servidor público pode ser sócio de outra empresa?

Sim, poderá ser sócio desde que não tenha cargo de gerência ou administração do negócio.
Funcionários públicos que são sócios de empresas precisam ficar atentos, pois caso exerçam atividades administrativa poderão sofrer penalidades no âmbito do serviço público, como advertências, suspensões, demissões e outros.



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