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O que é desenquadramento do MEI por ofício ?




É quando a RFB, Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, desenquadram o MEI, ou seja, retira a empresa da situação de microempreendedor individual.

Quando ocorre essa situação?? Pode ocorrer em duas situações e isso independe de comunicação ou solicitação do MEI, são:

1) quando a empresa do MEI ultrapassa o limite de 81.000 e não comunica o desenquadramento; e

2) quando for constatado que o empresário não atendia as condições para ingresso ao MEI (art. 100 Resolução CGSN nº 140/2018).

Fique atento e acompanhe a situação da sua empresa nas esferas governamentais para não ser pego de surpresa.

Dúvidas entre em contato.

@assetaxcontabil

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