É quando a RFB, Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, desenquadram o MEI, ou seja, retira a empresa da situação de microempreendedor individual.
Quando ocorre essa situação?? Pode ocorrer em duas situações e isso independe de comunicação ou solicitação do MEI, são:
1) quando a empresa do MEI ultrapassa o limite de 81.000 e não comunica o desenquadramento; e
2) quando for constatado que o empresário não atendia as condições para ingresso ao MEI (art. 100 Resolução CGSN nº 140/2018).
Fique atento e acompanhe a situação da sua empresa nas esferas governamentais para não ser pego de surpresa.
Comments