O RPA é um Recibo de Pagamento Autônomo que deve ser emitido por empresas que contratam serviços de pessoa física, de forma esporádica. A emissão deste documento é obrigatória para recolhimento dos impostos, para comprovar o serviço contratado e não gerar vínculo empregatício.
A empresa deverá emitir a RPA quando a prestação de serviço for esporádica, não deverá utilizar RPA quando o serviço tiver caráter de continuidade, para este deve-se utilizar outros métodos como por exemplo contratação de terceiros, empregado CLT e outros.
As principais informações que precisam constar no RPA são:
1) Nome ou Razão Social e CNPJ da empresa contratante;
2) Nome do profissional autônomo
3) CPF do profissional autônomo
4) Nº de inscrição do INSS do profissional autônomo
5) Descrição do serviço prestado
6) Valores bruto, desconto e valor líquido dos serviços prestados
7) Nome e assinatura do responsável da empresa contratante;
8) Impostos descontados (IRRF, ISS, INSS).
Não existe um formulário padrão para preenchimento do RPA, este formulário pode ser criado pela empresa contratante desde que tenha as informações descritas acima.
A emissão e o recolhimento dos impostos sobre o RPA deverão ser feitos pela empresa contratante, ou seja, o prestador de serviço receberá o valor líquido pelo serviço.
Se após nossas orientações acima, estiver com dúvidas de como gerar ou utilizar a RPA, entre em contato com AsseTax que poderemos te ajudar.
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