Fator R: como pagar 6% em vez de 15,5% no Simples Nacional
Muitos prestadores de serviço abrem empresa no Simples Nacional e se assustam com a primeira guia. O motivo costuma ser o mesmo: a atividade caiu no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%. O que pouca gente sabe é que existe uma regra que pode baixar essa alíquota para 6%: o Fator R.
O que é o Fator R
É uma conta simples: o total gasto com folha de pagamento nos últimos 12 meses, dividido pelo faturamento dos mesmos 12 meses. A folha inclui salários, encargos e o pró-labore dos sócios.
- Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Se for menor que 28%, fica no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Quem pode usar
A regra vale para várias atividades de serviço, como consultorias, tecnologia, engenharia, publicidade, arquitetura e algumas áreas da saúde. Nem toda atividade entra. Por isso, o primeiro passo é conferir o CNAE da sua empresa.
Um exemplo simplificado
Uma empresa de consultoria que fatura R$ 12 mil por mês:
| Sem Fator R Anexo V | Com Fator R Anexo III | |
|---|---|---|
| Imposto no Simples | R$ 1.860,00 | R$ 720,00 |
| Pró-labore necessário | – | R$ 3.360,00 28% de R$ 12 mil |
| INSS sobre o pró-labore (11%) | – | R$ 369,60 |
| Custo total de impostos | R$ 1.860,00 | R$ 1.089,60 |
Nesse exemplo, a economia passa de R$ 770 por mês, e o sócio ainda recebe o pró-labore, que conta para a aposentadoria. Os números são ilustrativos, para a primeira faixa do Simples. Cada caso precisa de cálculo próprio.
Os erros mais comuns
- Não acompanhar mês a mês. O Fator R é recalculado todo mês. Se o faturamento sobe e o pró-labore não acompanha, a empresa volta para o Anexo V sem perceber.
- Pró-labore só no papel. O valor precisa ser pago de verdade e informado ao eSocial.
- Achar que serve para qualquer atividade. Se o CNAE não permite o Fator R, não adianta ajustar a folha.
Este artigo traz informações gerais e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas valem na data de publicação.