Novo limite do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Eline Gratão30 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Se você é MEI, provavelmente já ouviu: “o limite aumentou”. É verdade, mas não é para agora. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro, eleva o teto de faturamento do MEI em duas etapas e perdoa dívidas antigas com a União. Neste artigo, você entende o que muda, a partir de quando e quais cuidados tomar até o fim de 2026.

O que a nova lei mudou

O limite do MEI estava em R$ 81.000,00 por ano desde 2018. A nova lei altera a Lei Complementar 123/2006, a lei do Simples Nacional, e aumenta esse teto aos poucos:

AnoLimite anualLimite por mês
para quem abre o MEI no meio do ano
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67
A partir de 2028R$ 140.000,00R$ 11.666,67

O limite por mês vale para quem abre o CNPJ durante o ano. Nesse caso, o teto é proporcional aos meses de atividade, e a fração de mês conta como mês inteiro.

Além do novo teto, a lei traz mais três mudanças importantes:

  • Perdão de dívidas do MEI com a União, para débitos constituídos até 13/10/2026.
  • Até dois empregados, em vez de um, a partir de 2027.
  • Mais espaço em compras públicas, com disputas exclusivas para MEI em contratações de menor valor.

Em 2026, o limite ainda é R$ 81 mil

Esse é o ponto que mais gera confusão. O novo teto só vale a partir de 1º de janeiro de 2027. O faturamento de 2026 continua sendo medido pelo limite antigo.

A regra de tolerância continua a mesma:

  • Passou até 20% (até R$ 97.200,00 em 2026): você paga imposto sobre o valor que passou e deixa de ser MEI a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Passou mais de 20%: você perde o MEI de forma retroativa, desde janeiro de 2026 (ou desde a abertura). Os impostos do ano são recalculados como microempresa, com juros e multa.

Exemplo ilustrativo: um designer MEI faturou R$ 88.000,00 até dezembro de 2026. Ele passou R$ 7.000,00 do limite, menos de 20%. Mesmo com o teto de R$ 110 mil em 2027, ele precisa tratar esse excesso de 2026. A nova lei não traz regra que dispense esse excesso.

Perdão das dívidas: quem tem direito

A lei perdoa por completo as dívidas do MEI com a União constituídas até 13/10/2026. Esse perdão tem o nome técnico de remissão. Ele vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União (a lista de devedores do governo federal).

O perdão inclui:

  • a parte federal do DAS em atraso (a guia mensal do MEI), que é a contribuição ao INSS, com juros, multas e encargos;
  • dívidas parceladas ou em cobrança na Justiça.

Atenção: o perdão não apaga o DAS inteiro. O DAS junta três tributos, e só o INSS é federal. O ISS vai para a prefeitura e o ICMS vai para o estado. Esses valores atrasados continuam devidos.

Parte do DAS
comércio e serviços, 2026
ValorFatiaPerdoada?
INSS (federal)R$ 81,0593%Sim
ISS (municipal)R$ 5,006%Não
ICMS (estadual)R$ 1,001%Não
Total do DASR$ 87,05100%

Quem só presta serviço paga INSS e ISS, num total de R$ 86,05 por mês. Quem só vende mercadorias paga INSS e ICMS, num total de R$ 82,05.

Mas há condições:

  • Manter os pagamentos em dia. As guias que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da regra precisam ser pagas no prazo. Quem atrasar perde o benefício.
  • Desistir de ações na Justiça, se você estiver discutindo a dívida.
  • Valores já pagos não são devolvidos, nem de parcelamentos em andamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai publicar as regras de aplicação. Antes de quitar uma dívida antiga, confirme se ela entra no perdão. E não deixe de pagar as guias novas.

Dois empregados e a volta ao MEI

A partir de 2027, o MEI pode ter até dois empregados registrados. Cada um deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria (o salário mínimo definido para aquela profissão). Lembre que cada empregado gera encargos mensais, como o FGTS e a contribuição ao INSS.

Quem hoje é microempresa no Simples Nacional e fatura até R$ 110 mil por ano pode avaliar a volta ao MEI em 2027. A lei abre essa possibilidade, mas a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vão detalhar como fazer. Além do faturamento, a sua atividade precisa estar na lista de ocupações permitidas ao MEI.

Ser MEI sempre vale a pena?

Na maioria dos casos, o MEI é o jeito mais barato de ter um CNPJ. Mas nem sempre é o melhor.

  • Benefícios do INSS: o MEI contribui sobre um salário mínimo. A aposentadoria e o auxílio-doença também ficam nesse valor.
  • Atividades permitidas: muitas profissões não podem ser MEI, como as intelectuais regulamentadas (advogado, psicólogo, engenheiro).
  • Clientes empresas: algumas empresas preferem contratar fornecedores com estrutura de microempresa.
  • Crescimento: se a sua previsão é passar de R$ 110 mil já em 2027, voltar ao MEI pode durar pouco.

Por isso, a decisão depende do seu faturamento, da sua atividade e dos seus planos. Não existe resposta única.

Este artigo traz informações gerais e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas valem na data de publicação.